CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
1. A quem compete fiscalizar maus tratos aos animais?
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4. Posso recorrer a Unidade de Vigilância de Zoonoses quando diante de transtornos causados pelo meu animal ou por animais dos vizinhos ou animais de rua, como latidos excessivos, animal abandonado ou animal solto na rua?
Não. Transtornos relativos a animais domésticos, como esses, não são resolvidos pela área de vigilância de zoonoses. Na maioria das vezes, os transtornos causados por animais domésticos não constituem atribuições para o setor saúde, exceto quando caracterizado o risco real de transmissão de zoonose.
5. O CCZ deve realizar ações de controle de população de animais?
De acordo com a Portaria nº 1.138/GM/MS, de 23 de maio de 2014 os órgãos de saúde podem atuar no controle de animais desde que esses sejam caracterizados como de relevância para a saúde pública e em situações pontuais. A Área de Vigilância de Zoonoses dos municípios deve avaliar a necessidade e pertinência técnica dessa intervenção para definir se o controle deve ou não ser instituído. Deve-se seguir o preconizado nos programas de vigilância e controle do Ministério da Saúde para o controle de população de animais. O controle da população de animais, quando de relevância para a saúde pública, que não possua manual/diretrizes técnicas específicas ou normatização do Ministério da Saúde deve ser realizado em situações excepcionais, em áreas de risco iminente de transmissão de uma zoonose por tempo determinado, com objetivos, metas e metodologias bem definidos.
6. Atuação da Área de Vigilância de Zoonoses e das UVZ em relação a abelhas e ofídios quando diante de risco de impacto ambiental:
Abelhas e ofídios são animais de relevância para saúde pública, de acordo com a Portaria MS/GM nº 1.138, de 23 de maio de 2014, pois podem causar envenenamentos com potencial de gravidade elevado e/ou impacto na saúde da população.
Portaria nº 1.138, Art 2º:
“... animais de relevância para a saúde pública todo aquele que se apresenta como:
III - venenoso ou peçonhento de relevância para a saúde pública...”
Historicamente, o trabalho com abelhas tem sido realizado no Brasil por diversos setores, em atendimento às demandas espontâneas, como: Bombeiros, Meio Ambiente, Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ), entre outros. Como a apicultura é uma atividade econômica, existe também a atuação de apicultores na captura/manejo de colmeias em locais de risco, que envolve inclusive a competência da área de produção animal.
Portanto, considerando a casuística dos acidentes por abelha na população (dados parciais do Sistema de Informação de agravos de Notificação – SINAN – relevam 13.537 acidentes no Brasil em 2015, com 42 óbitos), a vigilância nesse grupo de animais deve ser foco de atuação da área de vigilância de zoonoses, visando à prevenção dos acidentes.
No entanto, o manejo dessa população, que consiste neste caso na possibilidade de translocação (remoção da colmeia daquele local para outro, seja em área urbana, periurbana ou silvestre) ou resgate (remoção da colmeia daquele local para a propriedade de um produtor, que também é uma translocação), fica sob competência do setor de meio ambiente, haja vista essa ser uma situação que envolve obrigatoriamente uma avaliação de impacto ambiental, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, que diz no seu Art. 9º:
“...- São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
III - a avaliação de impactos ambientais... “
Fica sob a responsabilidade do setor saúde avaliar o potencial risco de ocorrência de acidentes por abelhas e atuar com medidas de educação em saúde, além de, dependendo da situação encontrada, proceder com o manejo ambiental*, caso seja tecnicamente pertinente, ou diretamente com a eliminação das colmeias.
* Manejo ambiental: conjunto de medidas e práticas de manipulação do meio ambiente (alteração do ambiente de forma temporária) que visam dificultar, reduzir ou eliminar, quando possível, as condições ambientais favoráveis à manutenção e à reprodução das populações de vetores e de animais sinantrópicos.
Normalmente, a opção é pela remoção (resgate) da colmeia, ainda que a IN IBAMA nº 141/2006 autorize o setor saúde a atuar sobre a população de abelhas (inclusive com a própria remoção) que leve risco para a população humana sem a necessidade de autorização prévia do setor de meio ambiente. Vale ressaltar que esse procedimento envolve avaliação de impacto ambiental, e, nesse caso, o resgate da colmeia deve ser realizado pelo setor de meio ambiente ou sob sua supervisão.
Assim, a atuação sobre a captura e a remoção de colmeias de abelhas constitui-se atribuição do setor de meio ambiente. No entanto, a situação requer a avaliação do setor saúde quanto ao risco para a saúde humana, e assim, a intervenção deve ocorrer preferencialmente de forma conjunta, em que o setor de meio ambiente procederá com a avaliação das possíveis medidas a serem tomadas: captura, eliminação ou translocação, e a consequente avaliação de impacto ambiental. A avaliação da intervenção conjunta pode ser estabelecida “in loco”.
O mesmo se aplica quando há risco de acidente ofídico. A captura e a translocação do animal recairá sobre a área de meio ambiente, e a saúde procederá com as recomendações e ações de promoção para a saúde. Em situações em que não seja possível contatar ou aguardar a chegada da equipe do meio ambiente, e o profissional responsável pela saúde entenda que a serpente em questão submete a população a algum risco, este (respaldado pela IN 141/2006) pode optar por capturar o animal. No entanto, o animal capturado deve ser mantido em local seguro, de forma que não ofereça risco e não seja privado da vida, sendo posteriormente repassado para o setor de meio ambiente para que este defina qual será o destino do animal.
Nota:
A área de vigilância de zoonoses deve monitorar todos os acidentes por animais peçonhentos que tenham impacto na saúde da população, lembrando, sempre, de atentar para a legislação correlata quanto à coleta, transporte, acondicionamento, entre outros, de animais silvestres. Isto é: não obstante à atribuição dos serviços de saúde de trabalhar com animais peçonhentos, há que se averiguar, junto aos órgãos ambientais, a viabilidade e legalidade do trabalho, constituindo-se inclusive parcerias com estes.
Diante de situações que possibilitem impacto ambiental, ou ainda, que envolvam animais peçonhentos protegidos por lei, o setor saúde deve-se articular com os órgãos ambientais competentes para a resolutividade do problema.
7. Procedimentos em caso de animais atropelados:
· Para animal atropelado e encontrado morto:
Se o animal for um cão, este se configura como animal de relevância para a saúde pública (pode ser suspeito de raiva) de acordo com o art. 2º da Portaria nº 1.138/GM/MS.
Recolher um cão morto na rua por atropelamento (sendo esse desconhecido ou de status vacinal questionável) é atribuição do setor saúde, pois o mesmo é naturalmente suspeito de raiva. Assim, essa atividade deve ser executada normalmente pelo setor saúde do município, com o objetivo de envio de amostra para diagnóstico de raiva. No entanto, esse recolhimento deve ter como teto, o preconizado pelo Programa Nacional de Controle da Raiva de 0,2% de envio de amostra. Gatos também podem ser recolhidos.
Recolher qualquer outro animal morto em via pública, não é atribuição do setor saúde, mas de outro setor, que deve encaminhar adequadamente o animal para descarte, atendendo as prerrogativas da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005, que “Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências ainda considerando as carcaças de animais”, como pertencentes ao grupo A2 ou A4, conforme o caso e Resolução ANVISA RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”.
· Para animal atropelado e ainda vivo:
Se o animal for um cão desconhecido, sem dono, sem conhecimento de seu status vacinal, em situação terminal (que provavelmente morrerá), este se configura como animal de relevância para a saúde pública (sendo suspeito de raiva) de acordo com o Art. 2º da Portaria nº 1.138/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
Assim, será atribuição do setor saúde do município recolhê-lo para eutanásia e envio de amostra para diagnóstico de raiva. O mesmo poderá ser aplicado para gatos.
Recolher qualquer outra espécie animal atropelada ainda viva em via pública, não é atribuição do setor saúde.
8. Competência quanto ao recolhimento de animais errantes:
De acordo com a Portaria nº 1.138/GM/MS, de 23 de maio de 2014 os órgãos de saúde podem atuar no recolhimento de animais errantes desde que esses sejam caracterizados como de relevância para a saúde pública e que seu recolhimento tenha relação direta com o controle de zoonoses. Nas demais situações, outros órgãos podem atuar nessa atividade. Seguem abaixo as atribuições de outros setores definidas em normas:
Quando em rodovias: é atribuição da polícia rodoviária (Constituição Federal, Art. 144; Lei 9.503/97, Art. 20, inciso III; Art. 21, inciso II);
Quando em vias urbanas: é atribuição dos órgãos de trânsito (Lei 9.503/97, Art. 24, inciso II; Art. 269, inciso X) e meio ambiente;
Quando se tratar de animal silvestre: é atribuição dos órgãos de meio ambiente (Lei 6.938/1981, Art. 1º. 2º, 3º e 4º);
Quando se tratar da fauna doméstica errante: é atribuição dos órgãos de meio ambiente ou agricultura (IN 141/2006, Art. 2º, incisos I e II e Art 4º, §1º, letra c) e de trânsito (Lei 9.503/97, Art. 24, inciso II; Art. 269, inciso X);
A fiscalização de maus tratos a animais é competência do setor de meio ambiente, conforme legislação vigente (Lei 9.605/98, Art. 32 e Art. 70 e IN 88/2006 anexo III).
Esta demanda cabe ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e seus órgãos competentes.
A polícia militar ou ambiental pode verificar e registrar maus tratos a animais, trabalhando em parceria com o setor responsável (meio ambiente).
2. O CCZ realiza atendimento veterinário gratuito para os animais da população?
Não. As Unidade de Vigilância de Zoonozes (UVZ), como o nosso CCZ, são órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) especializados em executar atividades de vigilância e controle de zoonoses, visando a saúde da população humana, e não um órgão de acolhimento e atendimento a animais. Estas são atividades de proteção, saúde e bem estar animal, não sendo atribuídas juridicamente ao SUS.
As atividades das UVZ são restritas a Saúde Pública, conforme disposto na Portaria nº 1.138/GM/MS e no Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses: Normas Técnicas e Operacionais, 2016.
3. O CCZ acolhe animais em sofrimento nas ruas?
Não. As Unidade de Vigilância de Zoonozes (UVZ), como o nosso CCZ, são órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) especializados em executar atividades de vigilância e controle de zoonoses, visando a saúde da população humana, e não um órgão de acolhimento e atendimento a animais. Estas são atividades de proteção, saúde e bem estar animal, não sendo atribuídas juridicamente ao SUS.
As atividades das UVZ são restritas a Saúde Pública, conforme disposto na Portaria nº 1.138/GM/MS e no Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses: Normas Técnicas e Operacionais, 2016.