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Um grande número de doenças emergentes e reemergentes são transmitidas diretamente de animais para os homens. Em alguns casos, os animais atuam como hospedeiros intermediários ou acidentais, disseminando a enfermidade pelo contato direto com humanos, como acontece no caso da raiva humana. Em outros casos, a transmissão ocorre através de vetores, ou seja, dependem de um animal invertebrado que transfira, de forma ativa, um agente etiológico de uma fonte de infecção a um novo susceptível. É o caso da dengue.

                   A Vigilância de Zoonoses é área integrante da Vigilância Epidemiológica do Sistema Único de Saúde (SUS), que desenvolve ações, atividades e estratégias para a vigilância, a prevenção e o controle das zoonoses, de forma contínua e sistemática. Envolve doenças transmitidas por vetores e dos agravos causados por animais peçonhentos e que têm como enfoque a vigilância e o controle de vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetíveis às zoonoses e de animais peçonhentos.

                   As Unidades de Vigilância de Zoonoses ou Centros de Controle de Zoonoses são estruturas físicas e técnicas responsáveis pela execução de parte ou da totalidade das ações e serviços de vigilância das populações de animais de relevância para a saúde pública, previstas nos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde, com o objetivo de identificar oportuna e precocemente o risco, e assim, prevenir e monitorar as zoonoses e os acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos.

                   O Artigo 3º da Portaria nº 1.138/GM/MS, de 23 de maio de 2014, elenca, em seus incisos, as ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública. Devido à complexidade dessas ações, após a promulgação da normativa o Ministério da Saúde (MS) emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre alguns pontos controversos, que poderiam causar problemas de interpretação pelas autoridades públicas, profissionais de saúde e pela população.

I – Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública;

II – Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias de educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção de zoonoses;

                   Sobre este inciso, a nota do MS destaca que essas ações “são voltadas para prevenção de zoonoses, visando à promoção da saúde humana, diferenciando-se dos programas de guarda ou posse responsável de animais que visam primordialmente à saúde animal, o bem estar animal ou a segurança pública”.

III – Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

                   A nota do MS destaca que a vacinação animal “refere-se atualmente apenas à vacinação antirrábica (para cães e gatos), pois não há outra vacina preconizada e normatizada pelo Ministério da Saúde para aplicação nos programas de controle de zoonoses”.

IV – realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais de relevância para a saúde pública;

A nota ministerial reforça que a realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses “deve obedecer ao que já estabelecem os programas de controle de doenças do Ministério da Saúde”.

V – Recomendação e adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses dispostas neste artigo;

VI – Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública;

                   A nota do MS esclarece que “as ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, quando para animais domésticos, devem respeitar todas as condições a seguir:

a) São executadas de forma temporária, em situações excepcionais, em áreas determinadas a fim de reduzir ou eliminar a doença, apresentando como resultado o controle da propagação de alguma zoonose de relevância para a saúde pública prevalente ou incidente na área alvo (área determinada, de risco, foco das ações);

b) Quando realizadas sem foco na promoção e proteção da saúde humana não se configura em ação ou serviço público de saúde, pois nem todo animal doméstico é de relevância para a saúde pública, já que constituem parte da fauna antrópica existente. Assim, exceto para regiões com zoonoses de alto potencial de disseminação em áreas endêmicas/epidêmicas específicas, estes animais serão a minoria na população local de animais domiciliados e não domiciliados. Sua determinação deverá considerar a correlação entre a intervenção no(s) animal(is) e sua representatividade no controle de uma determinada doença transmitida para a população humana;

c) Podem ser realizadas como medida de controle de zoonose apenas em área endêmica/epidêmica, ou seja, apenas em área de reconhecida transmissão para determinada zoonose de relevância para a saúde pública. Assim, é infundado realizar medidas específicas de controle de população de animais unicamente visando à prevenção de zoonoses;

d) Devem estar consoantes com as medidas de controle de zoonoses preconizadas pelo Ministério da Saúde e por legislação vigente;

e) Devem ser realizadas de forma coordenada, com objetivos, metas e metodologia adequadamente bem definidos, visando manter a população animal alvo sob controle por meio de sua diminuição, contenção e restrição, buscando o equilíbrio ecossanitário e propiciando a eliminação (quando possível) ou redução efetiva da transmissão de zoonoses para os seres humanos.”

VII – Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

VIII – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública;

IX – Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública;

X – Recolhimento e transporte de animais, quando couber, de relevância para a saúde pública;

XI – Recepção de animais vivos e de cadáveres de animais, quando forem de relevância para a saúde pública;

XII – Manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de permanência do animal, quando couber;

                   Em relação a este inciso, a nota ministerial esclarece que a manutenção e os cuidados básicos “devem ser considerados apenas para os animais recolhidos que, após período de observação, sejam considerados clinicamente sadios e sem risco à saúde humana. Os animais passíveis de recolhimento pelos estabelecimentos responsáveis por vigilância de zoonoses são somente aqueles de relevância para a saúde pública, definidos no Art. 2º da Portaria [nº 1.138/2014]”, ressaltando que esse recolhimento é, portanto, seletivo, e considera a proteção e promoção da saúde humana.

                   A nota ressalta, ainda, que “a manutenção e os cuidados básicos consistem em oferecer abrigo, higienização, alimentação e, quando necessário, exame clínico básico e procedimentos curativos, vedado o uso de tecnologias e aparelhagens específicas, exames clínicos laboratoriais, bem como a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação, sendo respeitadas as normatizações técnicas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e a proteção da saúde dos profissionais e dos demais animais recolhidos”.

XIII – Destinação adequada dos animais recolhidos; e

XIV – Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para a saúde pública.

                   Por fim, a nota de esclarecimento do Ministério da Saúde alerta para o emprego adequado dos recursos do Sistema Único de Saúde, enfatizando que, “de acordo com a legislação pertinente ao SUS e com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, os recursos do setor público de saúde no Brasil não podem ser aplicados em outras políticas públicas. Assim, cabe a cada esfera de governo – responsável pela aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública – avaliar criteriosamente as políticas públicas de saúde e diferenciá-las das políticas públicas de meio ambiente, saúde animal, bem estar animal, limpeza e segurança pública e viária ou quaisquer outras relacionadas à execução de ações sobre as populações de animais”.

Ações e serviços do CCZ

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